sexta-feira, 18 de março de 2011

Parafilia - O sexo no submundo (Pedofilia)


“Parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos da sexualidade”



 Sadismo, Masoquismo, Bondage, Fetichismo, Voyeurismo, Exibicionismo, Podolatria, Coprofagia, Pregnofilia, Necrofilia, Incesto e entre outros.
 Muitas pessoas têm seus fetiches, outras como citei aqui preferem o modo “padrão” de fazer sexo. 
 Apetrechos sexuais, viradores, bonecas infláveis, algemas, chicotes, cremes, essências, máscaras e livros..
 Prostitutas, parceiros fixos ou parceiros aleatórios.
 Algumas pessoas concordam, outras não.  Mas o que ninguém concorda, ou quase ninguém é: Incesto e Pedofilia.
 O sexo não é uma forma de prazer? Hoje em dia pessoas de 12 ou 14 anos já sabem muito bem o que querem, e aparecendo na mídia como vitima. Mas em relação à busca do prazer, seria errado o ato de transar com uma pessoa tão nova se ela estivesse de acordo? Seria a mídia que faz as pessoas olharem de uma forma com repugnância? Algumas pessoas só conseguem sentir prazer no sexo com atos de: sufocação, dor, jatos de urina, fezes e etc.. E qual o problema de uma pessoa de 30 anos sentir prazer com uma pessoa de 12 ou até 14?  Seria nossa visão que esta errada por natureza? A mídia que fez nossa visão se tornar errada? Ou isso não é certo mesmo?
 Simplesmente em minha opinião, se um não quer dois não brigam.  Então, qual o problema de ter relações sexuais com uma pessoa bem mais nova se ela aceitou? (Estou dizendo pedofilia, e não ESTUPRO, pra que fique bem claro.)


[Art. 218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone:



Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.

§ 1o Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.

§ 2o Incorre nas mesmas penas:

I - quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

II - o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo.

§ 3o Na hipótese do inciso II do § 2o, constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.” ]  [Art. retirado do: http://www.forumjuridico.org/]

Um comentário:

  1. Não é só pq uma pessoa sente vontade/necessidade de fazer algo que vai ter o direito de fazer!!!(deu p/ entender? ehsuhea)

    Já ouviu falar no ditado "Mais fácil que tirar doce de uma criança" ?

    Criança dessa idade deveria estar brincando, estudando e não satisfazendo prazer alheio ou próprio (em relação sexo)e com 12 anos ela não esta com a "cabeça" feita ainda, mesma sabendo o que é sexo, vai servir mesmo como um objeto sexual.

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